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Presidência
da República |
DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2390, de 1997 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento
- CONAB, de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil,
oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 223.180.498,85
(duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e
oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incorporações de parte de
saldos de Reservas.
Art. 2º O
art. 9º do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado
pelo Decreto nº 1.816, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União.
......................................................................................................................................"
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.1996