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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2390, de 1997

Texto para impressão.

Aprova o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incorporações de parte de saldos de Reservas.

Art. 2º O art. 9º do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 1.816, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União.

    ......................................................................................................................................"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996