DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1995.

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

.............................................................................................

IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

VI - Banco Central do Brasil;

VII - Banco do Brasil S.A.;

VIII - Caixa Econômica Federal;

IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

X - Banco da Amazônia S.A.;

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

........................................................................................"

" Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995