DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Nacional será integrado:
I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Justiça;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Educação e do Desporto;
d) Ministério do Trabalho;
e) Ministério da Previdência e Assistência Social;
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério do Planejamento e Orçamento;
h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
i) Conselho do Programa Comunidade Solidária;
II - pelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995