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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Acrescenta inciso ao art. 1° do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto de 13 de abril que cria a Comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art.1°....................................................

.............................................................

VI - Ministério da Cultura."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993