Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas
proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do
Decreto de 13 de abril que cria a Comissão encarregada de coordenar as
atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VI:
"Art.1°....................................................
.............................................................
VI - Ministério da Cultura."
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.8.1993