DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional do Índio,
Art. 1° É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
I - Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Educação e do Desporto;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 30 de julho de 1993).
Art. 2° A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.
Art. 3° O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.
Art. 4° O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1993 e republicado no DOU de 27.8.1993