Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
Acrescenta inciso ao art. 1° do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto de 13 de abril que cria a Comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art.1°....................................................
.............................................................
VI - Ministério da Cultura."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993