Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 722, de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 54.466, de
14 de outubro de 1964, alterado pelos
Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de
1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988, a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1991.