Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 722, de 1993. | Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988, a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1991.