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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.829, de 2019

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Dá nova redação ao art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o  .................................................

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

.................................................

VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002

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