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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Renova a concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO ATALAIA DE CANAVIEIRAS LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1998, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 95.588, de 5 de janeiro de 1988 (Processo no 53640.000694/97);

II - RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA.- ME, a partir de 10 de janeiro de 1998, na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria no 723, de 8 de novembro de 1967, e renovada pelo Decreto no 96.010, de 3 de maio de 1988 (Processo no 53700.001728/97);

III - RÁDIO ALIANÇA LTDA., a partir de 10 de julho de 1997, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 94.408, de 9 de junho de 1987 (Processo no 53730.000225/97);

IV - RÁDIO POTIGUARA DE MAMANGUAPE LTDA., a partir de 24 de julho de 1997, na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 94.411, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53730.000243/97);

V - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK , a partir de 6 de junho de 1997, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Novo Horizonte de Ibaiti Ltda., pela Portaria no 486, de 30 de maio de 1977, renovada pelo Decreto no 94.581, de 10 de julho de 1987, transferida pela Portaria no 199, de 24 de outubro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no 230, de 19 de outubro de 1990 (Processo no 53740.000054/97);

VI - RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 594, de 4 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.529, de 26 de junho de 1987 (Processo no 53740.000115/97);

VII - RÁDIO CLUB DE FAXINAL LTDA., a partir de 21 junho de 1997, na cidade de Faxinal, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 547, de 15 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.752, de 10 de agosto de 1987 (Processo no 53740.000146/97);

VIII - RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., a partir de 3 de março de 1998, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 81.291, de 31 de janeiro de 1978, e renovada pelo Decreto no 95.797, de 8 de março de 1988 (Processo no 53740.001304/97);

IX - RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., a partir de 30 de junho de 1997, na cidade de Irati, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 79.713, de 23 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.300, de 30 de abril de 1987 (Processo no 53740.000149/97);

X - RÁDIO VOZ DO SUDOESTE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.934, de 19 de abril de 1988 (Processo no 53740.001386/97);

XI - RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA., a partir de 31 de outubro de 1997, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto no 79.715, de 23 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto no 98.032, de 9 de agosto de 1989 (Processo no 53760.000348/97);

XII - FUNDAÇÃO NAVEGANTES DE PORTO LUCENA, a partir de 6 de maio de 1997, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Caibaté Ltda., pela Portaria no 97, de 4 de maio de 1987, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 196, de 29 de setembro de 1987, do Ministério das Comunicações, e transferida pela Exposição de Motivos no 109, de 14 de dezembro de 1995, do Ministério das Comunicações, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53790.000266/97);

XIII - RÁDIO NONOAI LTDA., a partir de 30 de agosto de 1997, na cidade de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 881, de 24 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto no 94.952, de 24 de setembro de 1987 (Processo no 53790.000483/97); (Vide Decreto de 4 de março de 2010).

XIV - RÁDIO PLANETÁRIO LTDA., a partir de 23 de fevereiro de 1998, na cidade de Espumoso, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 201, de 17 de fevereiro de 1978, e renovada pelo Decreto no 95.770, de 3 de março de 1988 (Processo no 53790.001651/97);

XV - RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., pela Portaria MVOP no 822, de 28 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto no 90.576, de 28 de novembro de 1984, e transferida pelo Decreto no 92.916, de 10 de julho de 1986, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53790.000145/94);

XVI - EMPRESA BLUMENAUENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 20 de fevereiro de 1995, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Jornal de Santa Catarina Ltda., conforme Decreto no 55.206, de 14 de dezembro de 1964, renovada pelo Decreto no 99.133, de 9 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 113, de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 1991, e transferida pelo Decreto de 25 de março de 2002, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53820.000952/94);

XVII - RÁDIO BARRIGA VERDE CAPINZAL LTDA., a partir de 25 de outubro de 1998, na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 96.608, de 30 de agosto de 1988 (Processo no 53820.000498/98);

XVIII - RÁDIO CAIBI LTDA., a partir de 19 de setembro de 1998, na cidade de Caibi, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 350, de 16 de setembro de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 193, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53820.000319/98);

XIX - RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., a partir de 8 de novembro de 1997, na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 1.169, de 31 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.257, de 19 de novembro de 1987 (Processo no 53820.000635/97);

XX - RÁDIO CIDADE LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 96.641, de 2 de setembro de 1988 (Processo no 53820.000336/98);

XXI - RÁDIO EDUCADORA DE TAIÓ LTDA., a partir de 10 de fevereiro de 1998, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Educadora Taió Ltda., pela Portaria no 171, de 2 de fevereiro de 1978, transferida para a Cacimba Comunicações Ltda., pela Portaria no 17, de 1o de setembro de 1982, renovada pelo Decreto no 96.839, de 28 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 14 de outubro de 1997, para a entidade de que trata este inciso (Processo no 53820.000978/97); (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

XXII - RÁDIO ENTRE RIOS LTDA., a partir de 21 de fevereiro de 1998, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 17, de 10 de janeiro de 1968, e renovada pelo Decreto no 95.769, de 3 de março de 1988 (Processo no 53820.000955/97); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).

XXIII - RÁDIO FRONTEIRA OESTE LTDA., a partir de 15 de junho de 1997, na cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 510, de 6 de junho de 1977, renovada pela Portaria no 177, de 13 de julho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no 338, de 27 de novembro de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo no 53820.000053/97);

XXIV - RÁDIO NAMBÁ LTDA., a partir de 29 de abril de 1997, na cidade de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 337, de 20 de abril de 1977, renovada pela Portaria no 179, de 11 de julho de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, pela Exposição de Motivos no 92, de 16 de maio de 1996, do Ministério das Comunicações (Processo no 53820.000055/97);

XXV - RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., a partir de 19 de setembro de 1997, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 79.899, de 30 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.259, de 19 de novembro de 1987 (Processo no 53820.000569/97);

XXVI - RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA., a partir de 16 de julho de 1997, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 94.489, de 17 de junho de 1987 (Processo no 53820.000182/97);

XXVII - SOCIEDADE RÁDIO HULHA NEGRA DE CRICIÚMA LTDA., a partir de 9 de outubro de 1997, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 94.749, de 10 de agosto de 1987 (Processo no 53820.000446/97); (Revogado pelo Decreto de 4 de março de 2010).

XXVIII - RÁDIO MONUMENTAL DE APARECIDA LTDA., a partir de 11 de março de 2000, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 84.450, de 30 de janeiro de 1980, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 (Processo no 53830.000036/00);

XXIX - RÁDIO NOVA SUMARÉ LTDA., a partir de 24 de janeiro de 2000, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 84.390, de 10 de janeiro de 1980, e renovada pelo Decreto de 25 de outubro de 1995 (Processo no 53830.001227/99).

Art. 2o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I - REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 92.331, de 24 de janeiro de 1986 (Processo no 53700.000205/00);

II - TELEVISÃO BORBOREMA LTDA., a partir de 7 de junho de 1997, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 60.464-A, de 14 de março de 1967, e renovada pelo Decreto no 92.564, de 17 de abril de 1986 (Processo no 53730.000066/97);

III - TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., a partir de 26 de agosto de 1996, na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 58.765, de 28 de junho de 1966, e renovada pelo Decreto no 86.527, de 30 de outubro de 1981 (Processo no 53790.000653/96).

Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o  A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002