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Presidência
da República |
DECRETO No 94.489, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29000.004393/86 (Edital n° 140/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA. para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF,
17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987