Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO PROGRESSO DE JUAZEIRO LTDA., a partir de 26 de agosto de 1996, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 58.383, de 10 de maio de 1966, autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria DENTEL no 290, de 26 de outubro de 1983, e renovada pelo Decreto s/no, de 29 de julho de 1992 (Processo no 53650.000808/96); (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).
II - RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 42.947, de 31 de dezembro de 1957, e renovada pelo Decreto no 95.641, de 13 de janeiro de 1988 (Processo no 53670.000122/94);
III - FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTO AFONSO - RÁDIO EDUCADORA, a partir de 8 de novembro de 1996, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 58.764, de 28 de junho de 1966 e renovada pelo Decreto no 94.417, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53710.000951/96);
IV - RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA., a partir de 23 de agosto de 1994, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 89.916, de 4 de julho de 1984 (Processo no 53690.000298/94);
V - RÁDIO SETE LAGOAS LTDA., a partir de 11 de abril de 1996, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 92.411, de 20 de fevereiro de 1986 (Processo no 53710.000006/96);
VI - RÁDIO CABIÚNA LTDA., a partir de 16 de novembro de 1996, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 858, de 21 de outubro de 1966, e renovada pelo Decreto no 94.183, de 6 de abril de 1987 (Processo no 53740.000368/96);
VII - RÁDIO CLUB DE PALMAS LTDA., a partir de 12 de agosto de 1995, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 636, de 6 de agosto de 1975, renovada pela Portaria no 204, de 17 de julho de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 04, de 7 de janeiro de 1986, do Ministério das Comunicação (Processo no 53740.000383/95);
VIII - CAMPOS DIFUSORA LTDA., a partir de 26 de outubro de 1995, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 56.717, de 12 de agosto de 1965, e renovada pelo Decreto no 96.844, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53770.001251/95);
IX - RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, outorgada originariamente à Rádio Macaé Ltda., pela Portaria MVOP no 862, de 20 de setembro de 1949, renovada pelo Decreto no 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto no 90.160, de 6 de setembro de 1984, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53770.000885/96);
X - MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., a partir de 3 de dezembro de 1995, na cidade de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto no 91.126, de 13 de março de 1985 (Processo no 53780.000087/95);
XI - RADIODIFUSÃO ÍNDIO CONDÁ LTDA., a partir de 8 de março de 1996, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 77.129, de 11 de fevereiro de 1976, e renovada pelo Decreto no 92.130, de 13 de dezembro de 1985 (Processo no 53820.000770/95);
XII - RÁDIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA., a partir de 8 de março de 1996, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, outorgada à emissora Rural de Rio do Sul Ltda., pelo Decreto no 57.378, de 3 de dezembro de 1965, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 1.471, de 2 de setembro de 1970, e renovada pelo Decreto no 95.626, de 13 de janeiro de 1988 (Processo no 53820.000771/95); (Vide Decreto de 4 de setembro de 2009).
XIII - RÁDIO DIFUSORA DE LAGUNA SOCIEDADE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 64, de 22 de janeiro de 1946, e renovada pelo Decreto no 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo no 50820.000066/94);
XIV - RÁDIO DIFUSORA MARAVILHA LTDA., a partir de 10 de fevereiro de 1996, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 151, de 3 de fevereiro de 1976, e renovada pelo Decreto no 92.665, de 16 de maio de 1986 (Processo no 53820.000707/95);
XV - RÁDIO INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA., a partir de 16 de fevereiro de 1996, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 175, de 9 de fevereiro de 1976, e renovada pelo Decreto no 92.664, de 16 de maio de 1986 (Processo no 53820.000708/95);
XVI - RÁDIO SENTINELA ALTO VALE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Estadual Ltda., pela Portaria MVOP no 580, de 4 de outubro de 1956, renovada pelo Decreto no 90.276, de 3 de outubro de 1984, e transferida pelo Decreto s/no, de 12 de fevereiro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50820.000068/94);
XVII - SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA VALE DO ITAJAÍ LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 354, de 26 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo no 50820.000072/94);
XVIII - RÁDIO EDUCADORA DE PIRACICABA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1995, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 56.375, de 31 de maio de 1965, e renovada pelo Decreto no 93.641, de 2 de dezembro de 1986 (Processo no 53830.000731/95); (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010).
XIX - RÁDIO NOVA DRACENA LTDA., a partir de 19 de maio de 1995, na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 405, de 13 de maio de 1975, renovada pela Portaria no 72, de 18 de março de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 153, de 4 de agosto de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo no 53830.000131/95). (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001