Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.641, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001383/85,
Art 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 5 de outubro de 1985, a concessão da Rádio Educadora de Piracicaba Ltda.,
outorgada através do Decreto nº 56.375, de 31 de maio de 1965, para explorar, na cidade
de Piracicaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 3.12.1986