Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 91.510, de 05 de agosto de 1985

Altera a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 91.418, de 10 de julho de 1985, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:

.................................................................................................................................

XI - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1985

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