Decreto nº 91.409, de 05 de julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985,
DECRETA:
Art . 1º As Tabelas de Indenização e de Gratificação de Representação de Gabinete, anexas respectivamente aos Decretos nºs 77.805 e 77.806, de 10 de junho de 1976 , ficam substituídas, na parte relativa aos Grupos 1 a 4, da Tabela de Indenização, e 1 a 3, da Tabela de Gratificação, pela Tabela anexa a este Decreto.
Art . 2º O valor da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função de Subchefe servirá como base para a fixação dos valores da indenização e da Gratificação das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela anexa.
Art . 3º Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização e da Gratificação de Representação atribuída à função de Subchefe, acrescido de 40% (quarenta por cento).
Art . 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art . 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.
Art . 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1985
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