Decreto nº 85.570, DE 22 DEZEMBRO DE 1980
Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 , e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979 , serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.
Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
Danilo Venturini
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1980
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