Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978
Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do artigo 2º do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) Presidente
b) Representante da Secretaria Nacional da Produção Agropecuária, na qualidade de Vice-Presidente".
Art. 2º-O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, dentre os servidores, de nível superior, do Quadro ou Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único - O servidor designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve.
Art. 2º-O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)
Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.