Decreto nº 83.482, de 22 de maio de 1979
Altera o artigo 2º , do Decreto nº 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º-O artigo 2º , do Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo.
Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. DE Figueiredo
Delfim Netto