DECRETO Nº 50.412, DE 5 DE ABRIL DE 1961
Considera de caráter ou interêsse militar funções exercidas no DNOCS. Revoga o Decreto nº 47.273, de 20 de novembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º São acrescidas às funções enumeradas no artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 junho de 1952 , as direção e orientação técnica exercidas no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas por oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Art . 2º Fica revogado o Decreto nº 47.273, de 20 de novembro de 1959.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 5 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1961