Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.273, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

Considera de interêsse militar as funções exercidas no CODENO e no DNOCS, por Oficiais do Exército, Engenheiros Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São acrescidos às funções enumeradas no art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as de direção e orientação técnicas no Conselho do Desenvolvimento do Nordeste e no e no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, quando exercidas por oficiais do Exército, Engenheiros Militares.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Armando Ribeiro Falcão

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1959