DECRETO Nº 20.265, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria o Consulado honorário do Brasil em Nice, na República Francesa.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e em execução do art. 23 do Decreto-lei nº 781, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º fica criado o consulado honorário em Nice.
Art. 2º este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57ºda Republica.
JOSÉ LINHAES
P. Leão Veloso