DECRETO Nº 20.132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Suprime o Consulado de carreira em Paramaribo, estende ao território da Guiana Holandesa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e em execução do art. 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado de carreira em Paramaribo.
Art. 2º Fica estendida ao território da Guiana Holandêsa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso