DECRETO Nº 19.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945
Transforma em honorário o Consulado de carreira em Sydney, Austrália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira em Sydney.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data em que se estabelecer a Legação do Brasil em Canberra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Velloso