DECRETO Nº 19.279, DE 26 DE JULHO DE 1945
Transforma em Privativo o consulado Honorário em Puerto Suarez, e em Honorário o Consulado Privativo em Guajaramirim, ambos na República da Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, em execução do art. 24 do Decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado Honorário do Brasil em Puerto Suarez.
Art. 2º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado Privativo do Brasil em Guajarámirim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Leão Velloso