DECRETO Nº 19.054, DE 2 DE JULHO DE 1945
Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e em execução dos artigos 23e 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Consulado honorário em Iquitos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares