DECRETO Nº 18.544, DE 7 DE MAIO DE 1945
Cria um Consulado Privativo em Castilho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Castilho, República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares