Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.247, DE 31 DE JULHO DE 1944

Cria o Consulado Geral do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c da Constituição, e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, a título provisório, o Consulado Geral do Brasil em Roma, com jurisdição sôbre tôda a Itália.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha