DECRETO Nº 16.247, DE 31 DE JULHO DE 1944
Cria o Consulado Geral do Brasil em Roma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c da Constituição, e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, a título provisório, o Consulado Geral do Brasil em Roma, com jurisdição sôbre tôda a Itália.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha