Cria um Consulado em Argel, na Argélia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado em Argel na Argélia, com jurisdição sobre o território das colônias francesas da África Setentrional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha