DECRETO Nº 11.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942
Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 24 do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha