Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942

Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 24 do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha