Presidência
da República |
DECRETO No 207, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) | Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 3º Fica alterada para zero por cento a alíquota estabelecida pela Nota Complementar NC (87-6) ao Capítulo 87 da tabela mencionada no art. 1º. Art. 4º Fica criada a seguinte Nota Complementar ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 173, de 8 de julho de 1991. Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1991
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