Presidência
da República |
DECRETO No 173 DE 8 DE JULHO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº
207 de 1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º As alíquotas
relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre
automóveis e veículos de uso misto classificados nas posições referidas no
Anexo, são fixadas para o período de 5 de julho a 5 de setembro de 1991, na
forma nele estabelecida.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto nº 143, de 7 de junho de 1991.
Brasília, 8 de julho de 1991;
170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade
Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 9.7.1991
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