Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 4.314, de 2002
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida
Provisória nº 2.048-30, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de
Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, três mil quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da
Independência e 112º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO IBAMA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
80
FCT 2
100
FCT 3
102
FCT 4
126
FCT 5
151
FCT 6
175
FCT 7
200
FCT 8
204
FCT 9
249
FCT 10
263
FCT 11
288
FCT 12
312
FCT 13
347
FCT 14
371
FCT 15
532
TOTAL
3.500