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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.650, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 4.314, de 2002 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-30, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três mil quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO IBAMA  

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

80

FCT 2

100

FCT 3

102

FCT 4

126

FCT 5

151

FCT 6

175

FCT 7

200

FCT 8

204

FCT 9

249

FCT 10

263

FCT 11

288

FCT 12

312

FCT 13

347

FCT 14

371

FCT 15

532

TOTAL

3.500