Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.314, DE 30 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nas Leis
nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e nº 10.472, de
25 de junho de 2002, e no Decreto nº
4.293, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil
quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:
I - do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, face ao disposto no art. 1o da Lei no 10.472, de 25 de junho de 2002; e
II - do disposto no § 1º
do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.650, de 7 de novembro de 2000.
Brasília, 30 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2002
ANEXO
Nível FCT |
Quantitativo |
FCT 1 |
80 |
FCT 2 |
100 |
FCT 3 |
102 |
FCT 4 |
123 |
FCT 5 |
147 |
FCT 6 |
171 |
FCT 7 |
196 |
FCT 8 |
199 |
FCT 9 |
244 |
FCT 10 |
257 |
FCT 11 |
282 |
FCT 12 |
305 |
FCT 13 |
340 |
FCT 14 |
363 |
FCT 15 |
521 |
TOTAL |
3.430 |