Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84
incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
§ 1º O cargo
em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização,
apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de
Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de
nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
§ 2º Findo o
prazo estipulado no caput
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.7.1996
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