Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outra, providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Vide Decreto nº 2.821, de 1998) (Vide Decreto nº 3.004, de 1999) (Vide Decreto nº 3.094, de 1999)§ 1º O cargo em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.§ 2º Findo o prazo estipulado no caput
deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996
*