Presidência
da República |
DECRETO No 3.004, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.094, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no
art. 1o do
Decreto no 2.567, de 28 de abril de 1998.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se
o Decreto no 2.821, de 27 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999
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