Renova a
concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 141.786/82,
DECRETA:
Art 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO COPACABANA LTDA., outorga da
através do Decreto nº 35.904, de 27 de julho de 1954, para explorar, na cidade de São
Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical. Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Brasília, DF, 25 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.5.1984