DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".

Art. 2º Revoga-se o decreto nº 589, de 2 de julho de 1992.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993