Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o
artigo 84,
item IV, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba,
Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de
Estudos Superiores Positivo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988 e
retificado em 27.10.1988