Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988 e retificado em 27.10.1988