Presidência
da República |
DECRETO No 69.855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971.
Vide
Decreto nº 74.467, de 1974 Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 Texto para impressão |
Altera dispositivo do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, que regulamentou o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou Quadros Complementares de Oficiais da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 17 do Decreto número 65.312, de 9 de outubro de 1969, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 17. As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas, por antigüidade, por Segundos-Tenentes que tiverem:
a) dois anos de interstício;
b) habilitação nos exames, estágios ou cursos que lhes forem determinados;
c) sido classificados em mais de 50% das informações semestrais relativas à proficiência, em categorias iguais ou superiores a Aceitável."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da
Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1971