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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6o Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.
§ 1o O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.(Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021)..............................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto no 83.257, de 7 de março de 1979; e
II - o Decreto no 85.797, de 10 de março de 1981.
Brasília, 10 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009
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