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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ................................................................................................
§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.006, de 10 de novembro de 2009, na parte em que altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.417, de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2021
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