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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA., a partir de 1º de
novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo
Decreto nº
38.719, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo
Decreto nº 90.578, de
28 de novembro de 1984 (Processo nº 29650.000748/93);
II - RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 1º de
maio de 1994, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP
nº 455, de 6 de maio de 1955, e renovada pelo
Decreto nº
92.670, de 16 de maio de 1986 (Processo nº 53740.000408/93);
III - FREQÜENCIAL EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 1º
de maio de 1994, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, outorgada originariamente à
Rádio Jornal de Maringá Ltda., conforme Portaria MVOP nº 208, de 6 de
abril de 1956, renovada pelo
Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de
1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo
Decreto de 22 de
janeiro de 1997 (Processo nº 53740.000004/94);
IV - RÁDIO SOCIEDADE NOVA ESPERANÇA LTDA., a partir de 1º de
maio de 1994, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria
MVOP nº 552, de 18 de junho de 1954, e renovada pelo
Decreto nº
90.278, de 3 de outubro de 1984 (Processo nº 53740.000085/94);
(Vide Decreto de 24 de
agosto de 2006)
V - RÁDIO PARANAVAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994,
na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº
623, de 12 de julho de 1954, e renovada pelo
Decreto nº 89.626, de 8 de
maio de 1984 (Processo nº 53740.000048/94);
(Vide Decreto de 30 de
março de 2010).
VI - RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., a partir de 1º
de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo
Decreto nº 1.235, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo
Decreto nº
89.356, de 7 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53770.000259/93);
VII - RÁDIO PITANGUEIRA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de
Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo
Decreto nº 96.850,
de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 53790.000864/98);
VIII - RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA., a partir de 1º de
maio de 1994, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº
478, de 6 de outubro de 1960, e renovada pelo
Decreto nº 89.426, de 8 de
março de 1984 (Processo nº 50830.001529/93);
IX - RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de
novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo
Decreto nº
731, de 3 de abril de 1936, e renovada pelo
Decreto nº 91.493, de 29 de
julho de 1985 (Processo nº 50830.000983/93);
X - REDE ASSOCIADA DE DIFUSÃO LTDA., a partir de 30 de janeiro de 1994, na
cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio e
Televisão Campestre Ltda., pelo
Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de
1983, e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme
Decreto de 2
de agosto de 1999 (Processo nº 50830.001255/93);
XI - FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, outorgada pelo
Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936, e
renovada pelo
Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº
50830.000856/93);
XII - FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, a partir de 1º de
novembro de 1993, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada originariamente
à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., renovada pelo
Decreto nº 90.255, de 2
de outubro de 1984, e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme
Decreto de 16 de dezembro de 1997 (Processo nº 50830.000977/93).
Art. 2o Fica renovada, por dez anos, a partir de 1o
de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
outorgada à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
pela Portaria CTR nº 102, de 23 de fevereiro de 1940, e pelos
Decretos nos
31.199, de 28 de julho de 1952 e
32.156, de 23 de janeiro de 1953, e renovada pelo
Decreto nº 91.566, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 50830.000857/93).
Art. 3o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 10 de outubro
de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande
do Sul, outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, pelo
Decreto no
64.927, de 5 de agosto de 1969, e renovada pelo
Decreto nº 90.769, de 28
de dezembro de 1984 (Processo nº 53790.000398/99).
Art. 4o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadro
Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2000 - Edição. Extra e retificado em 19.10.2000
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