Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 3.905, de 2001. |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No Banco do
Brasil S.A., o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do
Conselho Fiscal será de:
I - no Conselho de
Administração: oito membros, inclusive os representantes dos acionistas
minoritários;
II - na Diretoria: sete
membros, exclusive o seu Presidente;
III - no Conselho Fiscal:
cinco membros e respectivos suplentes, inclusive os representantes dos
acionistas minoritários e preferencias.
§ 1º No Conselho de
Administração, as vagas que couberem à União serão preenchidas por brasileiros,
dotados de notórios conhecimentos, experiência, idoneidade moral, reputação
ilibada e capacitação técnica compatível com o exercício do cargo, cabendo:
I - uma vaga a representante
indicado pelo Ministro de Estado do Orçamento e Gestão;
II - as demais vagas a
representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais o
Presidente do Conselho, sendo uma das vagas ocupada pelo Presidente da Caixa
Econômica Federal.
§ 2º No Conselho Fiscal, um
dos membros efetivos e respectivos suplente serão indicados pelo Ministro de
Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.
Art. 2º Para
cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito daquela
Instituição, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral
extraordinária de acionistas para a reforma do Estatuto Social.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o
art. 2º do Decreto de 20 de março de 1996, que autoriza o Banco do Brasil S.A. a
promover aumento de seu capital social.
Brasília, 19 de abril de
1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.4.1999