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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

        I - FLORESTA RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 28 de novembro de 1998, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, outorgada originariamente à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., pelo Decreto no 96.862, de 29 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 5 de junho de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53690.000253/98);

        II - RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1999, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, outorgada à Rádio Atalaia Ltda., pelo Decreto no 84.044, de 1o de outubro de 1979, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 216, de 8 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente (Processo no 53720.000587/99);

        III - RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Palmital, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Cidade de Palmital Ltda., pelo Decreto no 96.640, de 2 de setembro de 1988, autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 252, de 26 de setembro de 1988 (Processo no 53740.000675/98); (Vide Decreto de 5 de março de 2010)

        IV - RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA., a partir de 12 de maio de 1998, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.966, de 25 de abril de 1988 (Processo no 53740.000069/98);

        V - RÁDIO PRINCESA DE RONCADOR LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Roncador, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Central de Roncador Ltda., pelo Decreto no 96.646, de 5 de setembro de 1988, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 079, de 22 de junho de 1998 (Processo no 53740.000565/98);

        VI - FUNDAÇÃO COTRISEL, a partir de 23 de julho de 1999, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 654, de 17 de julho de 1979, e renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 4 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente (Processo no 53790.000319/99);

        VII - SOCIEDADE RÁDIO CONTINENTAL LTDA., a partir de 20 de outubro de 2000, na cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria no 239, de 13 de outubro de 1980, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 11, de 5 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente (Processo no 53740.002031/00).

        Art. 2o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

        I - TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA., a partir de 2 de dezembro de 2000, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à TV Globo de Juiz de Fora Ltda., pelo Decreto no 91.753, de 7 de outubro de 1985, e transferida por meio de cisão, conforme Exposição de Motivos no 153, de 21 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, para a concesionária de que trata este inciso (Processo no 53710.000374/00);

        II - TELEVISÃO NAIPI LTDA., a partir de 25 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 89.871, de 28 de junho de 1984 (Processo no 53740.000346/99);

        III - RÁDIO TV CAXIAS S. A., a partir de 7 de fevereiro de 1999, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio TV Caxias Ltda., pelo Decreto no 63.749, de 9 de dezembro de 1968, renovada pelo Decreto no 89.191, de 16 de dezembro de 1983, e autorizada a mudar a sua denominação para a atual, conforme Portaria no 335, de 19 de setembro de 1985 (Processo no 53790.001448/98).

        Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

        Art. 4o  A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002