Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.862, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.004475/87 (Edital n° 92/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à MAGALHÃES BARROS RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988