Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2000.
Vide Decreto de 3 de outubro de 2002. | Transfere para a Floresta Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.001258/98,
Decreta:
Art. 1º Fica Transferida a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 96.862, de 29 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, para a Floresta de Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se -á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüente e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2000