Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002.

 

Renova a concessão e a autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

a) concessão, em onda média:

I - RÁDIO MANGUABA DO PILAR LTDA., a partir de 21 de novembro de 1998, na cidade de Pilar, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto no 96.793, de 27 de setembro de 1988 (Processo no 53103.000137/00);

II - CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., a partir de 18 de janeiro de 1999, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 82.815, de 6 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto no 96.884, de 30 de setembro de 1988 (Processo no 53640.001193/98);

III - FUNDAÇÃO ANTENA AZUL, a partir de 20 de agosto de 1997, na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio AM de Cícero Dantas Ltda., conforme Decreto no 94.724, de 3 de agosto de 1987, e transferida pelo Decreto de 25 de março de 2002, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53640.000109/97);

IV - RÁDIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA., a partir de 31 de julho de 1998, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto no 81.786, de 12 de junho de 1978, e renovada pelo Decreto no 98.433, de 23 de novembro de 1989 (Processo no 53640.000263/98);

V - RÁDIO A VOZ DE ITAPAGÉ LTDA., a partir de 25 de agosto de 1998, na cidade de Itapagé, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 96.408, de 22 de julho de 1988 (Processo no 53650.001234/98);

VI - RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA., a partir de 7 de março de 1995, na cidade de Paracuru, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 90.925, de 7 de fevereiro de 1985 (Processo no 53650.000033/95);

VII - FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a partir de 10 de agosto de 1998, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Santelenense Ltda., conforme Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, renovada pelo Decreto no 98.794, de 4 de janeiro de 1990, e transferida pelo Decreto de 11 de junho de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53670.000190/98);

VIII - RÁDIO ELDORADO DE MINEIROS LTDA., a partir de 16 de junho de 1998, na cidade de Mineiros, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 81.740, de 30 de maio de 1978, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo no 53670.000248/98);

IX - RÁDIO VITÓRIA LTDA., a partir de 8 de agosto de 1998, na cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto no 96.300, de 11 de julho de 1988 (Processo no 53680.000245/98);

X - RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., a partir de 26 de outubro de 1998, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 96.826, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53700.000956/98);

XI - RÁDIO PRINCESA DO VALE DE CAMAPUÃ S/C LTDA., a partir de 12 de agosto de 1998, na cidade de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 96.297, de 11 de julho de 1988 (Processo no 53700.000600/98);

XII - RÁDIO REGIONAL DE FÁTIMA DO SUL LTDA.-ME., a partir de 2 de outubro de 1998, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada à Rádio Uberlim de Fátima do Sul Ltda., pelo Decreto no 82.141, de 22 de agosto de 1978, renovada pelo Decreto no 96.840, de 28 de setembro de 1988, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Exposição de Motivos no 166, de 20 de setembro de 1996, do Ministério das Comunicações (Processo no 53700.000707/98);

XIII - RÁDIO REGIONAL PIRAVEVÊ LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 96.721, de 19 de setembro de 1988 (Processo no 53700.000908/98);

XIV - RÁDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 1.128, de 4 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto no 89.237, de 23 de dezembro de 1983 (Processo no 53710.000161/98);

XV - RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA., a partir de 6 de maio de 1998, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria no 175, de 16 de abril de 1968, e renovada pelo Decreto de 3 de novembro de 1997 (Processo no 53710.000908/98);

XVI - RÁDIO METROPOLITANA DE VESPASIANO LTDA., a partir de 19 de agosto de 1998, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 96.149, de 10 de junho de 1988 (Processo no 53710.000611/98);

XVII - RÁDIO SERRANA LTDA., a partir de 26 de julho de 1998, na cidade de Araruna, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 96.214, de 23 de junho de 1988 (Processo no 53730.000265/98);

XVIII - FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DE MARINGÁ, a partir de 4 de novembro de 1998, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Colméia de Mandaguaçu Ltda., pelo Decreto no 96.754, de 22 de setembro de 1988, e transferida pelo Decreto de 25 de setembro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000496/98); 

XIX - RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE D’OESTE LTDA., a partir de 20 de outubro de 1998, na cidade de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 96.819, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53740.000674/98);

XX - RÁDIO EDUCADORA LARANJEIRAS DO SUL LTDA., a partir de 10 de dezembro de 1998, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 435, de 8 de novembro de 1968, e renovada pelo Decreto no 96.837, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53740.000964/98); (Vide Decreto de 29 de março de 2010)

XXI - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a partir de 7 de agosto de 1998, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Regional de Cianorte Ltda., pelo Decreto no 81.895, de 6 de julho de 1978, renovada pelo Decreto no 96.564, de 24 de agosto de 1988, autorizada a mudar sua denominação social para Sistema Capital de Comunicação Ltda., conforme Portaria no 199, de 4 de setembro de 1997, e transferida pelo Decreto de 9 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000381/98);

XXII - SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 19 de outubro de 1998, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 96.853, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53770.001634/98);

XXIII - SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 11 de outubro de 1998, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 96.585, de 25 de outubro de 1988 (Processo no 53770.001572/98); (Vide Decreto de 13 de junho de 2008)

XXIV - RÁDIO ATLÂNTICA DE CONSTANTINA LTDA., a partir de 25 de agosto de 1998, na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 243, de 24 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000541/98);

XXV - RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA., a partir de 1o de março de 1999, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 83.082, de 24 de janeiro de 1979, e renovada pelo Decreto no 98.482, de 7 de dezembro de 1989 (Processo no 53528.000314/00);

XXVI - RÁDIO DIFUSORA TRÊS PASSOS LTDA., a partir de 8 de fevereiro de 1998, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 61.818, de 4 de dezembro de 1967, e renovada pelo Decreto no 98.870, de 24 de janeiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 116, de 7 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente (Processo no 53790.000166/98);

XXVII - RÁDIO GUARITA LTDA., a partir de 16 de junho de 1998, na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Querência de Coronel Bicaco Ltda., pelo Decreto no 95.967, de 25 de abril de 1988, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 527, de 19 de dezembro de 1990 (Processo no 53790.000550/98);

XXVIII - SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., a partir de 6 de julho de 1998, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 81.787, de 12 de junho de 1978, e renovada pelo Decreto no 96.568, de 24 de agosto de 1988 (Processo no 53790.000447/98); (Vide Decreto de 10.2.2010)

b) concessão, em onda curta:

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Record S.A., pela Portaria no 954, de 24 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto no 90.805, de 11 de janeiro de 1985, e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 355, de 26 de outubro de 1998 (Processo no 50830.001061/93);

c) autorização, em onda média:

I - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, por intermédio do Serviço Municipal de Radiodifusão - Rádio Aparados da Serra, a partir de 7 de dezembro de 1998, na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada pelo Decreto no 96.830, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53790.001156/98);

II - PREFEITURA Municipal de Taquari, por intermédio da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA, a partir de 1o de setembro de 1998, na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada pela Portaria no 180, de 11 de julho de 1988, tendo passado à condição de local para regional em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 135, de 12 de setembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53790.000697/98).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorizações são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  A renovação das concessões e autorizações somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2002

*